STF DECIDE SOBRE ICMS NA IMPORTAÇÃO

STF DECIDE SOBRE ICMS NA IMPORTAÇÃO

Recentemente Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE nº. 665.134, finalmente decidiu sobre a competência da cobrança de ICMS-Importação nos casos de Importação Sob Encomenda e por Conta e Ordem de Terceiros. Segundo o entendimento da Suprema Corte, a competência para cobrança do ICMS-Importação é do Estado em que está domiciliado o contribuinte que adquiriu a mercadoria no mercado externo.

Com isso, nas importações por encomenda o recolhimento do imposto deve ser realizado no local da importadora, e no caso de importação por conta e ordem de terceiro, o Estado do adquirente é que irá realizar a cobrança do ICMS-Importação. Assim foi fixada a tese jurídica ao Tema 520 da sistemática da repercussão geral: “O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio.” Importante destacar que não houve modulação de efeitos, o que gera uma grande insegurança jurídica para os contribuintes que vinham realizando o pagamento do ICMS de maneira diversa do novo entendimento adotado pelo STF.

Nesses casos os contribuintes irão necessitar de demandas administrativas e judiciais para ter seus direitos assegurados e não sofrer sanções indevidas.
Dra. Claudia Tâmar Coimbra Pereira

Dra. Claudia Tâmar Coimbra Pereira

Graduada em 2010 pela Universidade Católica de Brasília, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal - OAB nº 34.037. Com Pós Graduação Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense, e LLM em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional e Empresarial.
Precisa de Atendimento?
Fale com um Advogado Especialista pelo Nosso WhatsApp 
Dra. Claudia Tâmar Coimbra Pereira

Dra. Claudia Tâmar Coimbra Pereira

Graduada em 2010 pela Universidade Católica de Brasília, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal - OAB nº 34.037. Com Pós Graduação Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense, e LLM em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional e Empresarial.
Precisa de Atendimento?
Fale com um Advogado Especialista pelo Nosso WhatsApp 

Artigos jurídicos

Artigos jurídicos