CARTILHA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

CARTILHA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Você sabia que pessoas com certas condições de saúde podem ter direito à isenção do Imposto de Renda?

Mas, o que é  Isenção do Imposto de Renda?

A isenção do Imposto de Renda (IR) é um benefício que pode aliviar o peso financeiro das pessoas que enfrentam condições de saúde graves.

Este direito é garantido por lei e permite que pessoas com determinadas doenças não precisem pagar imposto sobre seus rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

2. Quem tem direito à isenção?

De acordo com o artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, têm direito à isenção do IR as pessoas que recebem proventos de aposentadoria, pensão ou reforma e que possuem uma ou mais das seguintes doenças:

  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)

3. A Justiça tem ampliado a interpretação desta lista!

Através de decisões judiciais outras condições graves também têm sido reconhecidas para fins de isenção do IR, como:

  • Doenças Degenerativas Graves: Algumas formas de fibromialgia e esclerodermia.
  • Neoplasias Benignas: Quando causam incapacitação ou risco à vida.
  • Insuficiência Renal Crônica: Em estágio avançado, exigindo tratamentos contínuos.
  • Síndrome de Burnout: Quando leva a uma incapacidade laboral significativa.
  • Doenças Psiquiátricas Graves: Como transtorno bipolar e depressão severa.
  • Doenças Respiratórias Graves: Como DPOC e fibrose pulmonar.

Importante: A apresentação de um laudo médico detalhado e atualizado é essencial para a concessão da isenção.

4. Como solicitar a isenção?

O processo pode parecer complicado, mas é mais simples quando você sabe o que precisa:

  1. Obtenha um laudo médico: Emitido por um médico do serviço público ou particular.
  2. Solicite junto ao INSS ou órgão pagador: Caso você seja aposentado, pensionista ou reformado.
  3. Envie a documentação à Receita Federal: Para que a isenção seja aplicada corretamente.

5. O que pode ser isento?

A isenção abrange rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão (inclusive alimentícia) e reforma militar. Outros tipos de rendimentos, como aluguéis, não são contemplados.

6. Ficou com dúvidas ou dificuldades?

A gente sabe, nem sempre é fácil compreender todos os detalhes e garantir que seus direitos sejam respeitados. É por isso que contar com um apoio especializado pode fazer toda a diferença.

No nosso escritório de advocacia, estamos prontos para ajudá-lo a entender e garantir seus direitos, orientando-o em cada passo do processo. Com uma análise cuidadosa e uma abordagem personalizada, podemos auxiliar na obtenção da isenção do Imposto de Renda de forma segura e eficaz.

7. Conclusão

A isenção do Imposto de Renda é um direito fundamental para aqueles que enfrentam desafios de saúde. Não deixe de buscar o que é seu por direito.

Se você tem uma condição que se enquadra nos critérios ou se a doença de um ente querido está causando dificuldades financeiras, entre em contato para uma consulta.

Nosso compromisso é com a sua tranquilidade e com a defesa dos seus direitos.


Entre em contato com nosso escritório para saber mais!

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Dra. Eloise Fabiane

Dra. Eloise Fabiane

Graduada em 2012 pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB e inscrita na Ordem de Advogados do Brasil, Seccional Brasília. É pós-graduada em Advocacia Empresarial, Responsabilidade Civil, Contratos e Família pelo Instituto de Direito Público – IDP. Possui curso de extensão Universitária em Direito Tributário pelo Instituto Luiz Flávio Gomes – LFG, bem como LL.M (Master of Laws) em Direito Tributário e Contabilidade Tributária pelo IBMEC – Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais.
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Dra. Eloise Fabiane

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Graduada em 2012 pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB e inscrita na Ordem de Advogados do Brasil, Seccional Brasília. É pós-graduada em Advocacia Empresarial, Responsabilidade Civil, Contratos e Família pelo Instituto de Direito Público – IDP. Possui curso de extensão Universitária em Direito Tributário pelo Instituto Luiz Flávio Gomes – LFG, bem como LL.M (Master of Laws) em Direito Tributário e Contabilidade Tributária pelo IBMEC – Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais.
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