Antes de falar sobre como sair de uma franquia é bom começar entendendo um pouco mais sobre esse modelo de negócio tão comum e tão controverso.
Franquia, ou Franchising, é uma alternativa extremamente atrativa para quem quer criar um negócio com mais segurança e previsibilidade. Ao ingressar em uma franquia o franqueado já recebe o auxílio devido para a implementação do seu negócio, assim como todo o know-how para conduzi-lo.
Segundo o texto da Lei de Franquia Empresarial (Lei 13.966/2019), franquia é um sistema pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, bem como o direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional do franqueador.
Antes de tudo, tentamos deixar bem didático para você encontrar o que está procurando. Da uma olhada no nosso índice:
- Vale a pena se franquear?
- O que é uma COF e para que ela serve?
- Quando eu posso rescindir um contrato de franquia?
- Eu posso desistir de ser um franqueado?
- Como conseguir me livrar da multa de rescisão da franquia?
Vale a pena de entrar em uma franquia?
A ideia de iniciar um negócio do zero muitas vezes é assustadora, isso faz com que a franquia se apresente como uma alternativa muito atrativa. No entanto, nós sabemos que na prática muitas vezes esse sonho vira um pesadelo, existem diversos exemplos de franquias que deram muito certo, porém também não são poucos os casos de frustração e prejuízo.
Se esse é o seu caso, calma, tem solução!
Na maioria dos casos de desistência ou rescisão de contratos de franquia se dão por insatisfação dos franqueados com a diferença entre o que foi oferecido pelo franqueador, através da COF – Circular de Oferta de Franquia, e o que é efetivamente prestado pelo franqueador ao franqueado na prática.
O que é uma COF e para que ela serve?
A Circular de Oferta de Franquia – COF é o instrumento utilizado para apresentar as informações econômicas, jurídicas e operacionais da empresa aos novos franqueados, afim de que o contrato entre franqueador e franqueado seja fechado de forma transparente e segura para ambos. Desse modo a COF é extremamente importante para que o empreendedor analise detalhadamente se quer, de fato, investir na rede.
Segundo a denominada Lei de Franquias Nº 3.966/2019 – É obrigação do franqueador o fornecimento da denominada Circular de Oferta de Franquia – COF, que explique detalhadamente todas as informações do negócio que está sendo contratado pelo franqueado e a confiabilidade e idoneidade do franqueador, para que assim o interessado tome uma decisão informada sobre o ingresso ou não no negócio ofertado.
A ausência de qualquer dos requisitos constantes na Lei de Franquias de formação ou entrega da COF antes da assinatura do contrato pode ensejar sua anulação ou rescisão, com a consequente indenização por danos materiais e morais.
Quando eu posso rescindir um contrato de franquia?
Todas as regras que irão reger a relação entre franqueador e franqueado estão, ou deveriam estar dispostas no contrato entabulado entre as partes.
A lei estabelece requisitos especiais e essenciais para o perfeito desenvolvimento do negócio jurídico, sendo que a apresentação da circular de oferta é um pressuposto de validade do negócio. Também está estipulado na Lei de Franquias que o contrato deve ser escrito e assinado na presença de duas testemunhas.
O negócio jurídico é considerado válido se forem cumpridos os requisitos legais para a sua existência (partes, vontade e forma). Tendo sido cumprido os requisitos legais para a sua validade, a rescisão do contrato será regida pelas suas próprias cláusulas.
Caso haja qualquer divergência quanto a legalidade ou ao devido cumprimento de qualquer das cláusulas contratuais previamente pactuadas, o franqueado pode ajuizar ação específica, o que pode levar à rescisão do contrato com a reparação dos eventuais danos suportados pela parte lesada.
Eu posso desistir de ser um franqueado?
Se você ainda está em fase de negociação você pode desistir a qualquer momento, no entanto, após aceitar os termos e assinar o contrato, a não ser que haja justa causa para a desistência, o franqueado que desistir irá arcar com as penalidades descritas no contrato.
Desistir de um negócio vigente e regular é um distrato das cláusulas, para isso será necessário cumprir as condições e suportar as penalidades dispostas no contrato, ou ingressar com a ação judicial própria.
Como conseguir me livrar da multa de rescisão da franquia?
Se houve descumprimento de qualquer das cláusulas do contrato por parte do franqueador a outra parte poderá rescindir o contrato, e nesse caso, não apenas sem pagar a multa mas também terá direito ao pagamento de indenização pelos prejuízos suportados.
Desta forma, para se eximir da multa o franqueado tem que comprovar de forma clara, por meio de processo judicial, o descumprimento contratual por parte do franqueador. Deve ficar evidente que a insatisfação do franqueado é legitima, caso contrário terá que arcar com multa e eventual reparação de danos ao franqueador.
Raramente um franqueado irá sair de uma franquia sem suportar algum prejuízo, por isso avalie bem a situação antes de tomar uma decisão!
Em caso de dúvidas entre em contato.