O ano de 2024 promete ser marcado pelo crescimento significativo das exportações no cenário do agronegócio brasileiro. Este avanço é impulsionado pela perspectiva otimista de uma produção recorde de carnes e uma safra de grãos próxima dos níveis históricos mais altos, reforçando assim a posição do Brasil como um dos principais participantes no mercado global de alimentos (segundo as estatísticas econômicas divulgadas no site do IBGE em dezembro de 2023).[1]
Segundo a ONU, a população mundial deve chegar em 8,5 bilhões em 2030 e a 9,7 bilhões em 2050, esse aumento exponencial da população mundial intensifica a demanda por alimentos em cerca de 50%[1]. Nesse contexto, as exportações emergem como uma resposta estratégica e o Brasil, com sua capacidade de produção agrícola em larga escala, está bem posicionado para desempenhar um papel fundamental na garantia da segurança alimentar mundial.
Falando em segurança alimentar, sabe-se que ela está intimamente associada a erradicação da fome e que hoje é um dos principais objetivos de desenvolvimento sustentável do Brasil e do mundo, segundo mapeamento das Nações Unidas. [2]Para se ter uma ideia de sua dimensão, o The State of Food Security and Nutrition in the World revelou que há entre 691 e 738 milhões de pessoas no mundo enfrentando a fome em 2022, representando um aumento de 122 milhões de pessoas em comparação com 2019. Essa é uma preocupação latente. [3]
Desse modo, com a população mundial crescendo rapidamente e a demanda por alimentos também, as exportações se tornam uma estratégia importante para garantir a segurança alimentar global, e o Brasil tem um dos maiores potenciais globais para desempenhar um papel fundamental nesse cenário, devido à sua grande capacidade de produção agrícola.
Portanto, é certo que o Brasil como potência econômica no setor do agronegócio precisa se preparar legalmente, economicamente, socialmente, ambientalmente e administrativamente para esse crescimento, a fim de garantir que ele ocorra da forma mais eficiente e efetiva. E é neste cenário que todo o setor está mudando e se ajustando.
Em recente estudo intitulado “Visão 2030: o futuro da agricultura brasileira”, realizado pela EMBRAPA- Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária as mudanças climáticas irão resultar em diversas alterações climáticas que afetarão todo o cenário mundial, como por exemplo a falta de recursos hídricos, bem como pragas nas culturas agrícolas[4].
Dentro do contexto legal, a dinâmica do agronegócio tem evoluído tanto que está apresentando desafios significativos até em sua conceituação jurídica, dada a sua natureza multifacetada, abrangendo uma ampla gama de áreas, tais quais o varejo, insumos, indústria, logística, produção, processamento e armazenamento. Segundo o professor Renato Buranello, essas atividades econômicas interligadas, delineadas pelo conceito de rede de negócios agroindustriais, estão dando origem a uma nova vertente no campo do direito: a empresa agroindustrial.[5]
1. ESG – Sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e governança corporativa no Agronegócio Brasileiro
Para além do conceito abrangente e interligado de Agronegócio, há ainda uma série de adaptações legais necessárias para enfrentar com eficiência esse panorama de crescimento no setor. Um dos principais desafios, vastamente debatido nas principais conferências mundiais, está relacionados à sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e governança corporativa – princípios essenciais do ESG (Environmental, Social, and Governance).
Assim, no aspecto ambiental, a expansão das atividades agrícolas no Brasil precisa ser gerida de maneira a minimizar os impactos ambientais. Questões como desmatamento, uso de agrotóxicos, gestão de recursos hídricos e mudanças climáticas são cruciais. Empresas do agronegócio que adotam práticas sustentáveis, como a agricultura de baixo carbono, o uso responsável da terra e a conservação da biodiversidade, não só protegem o meio ambiente, mas também atendem a uma demanda crescente por produtos sustentáveis nos mercados global e local.
Quanto ao aspecto social, o agronegócio também deve se preocupar com ele em suas operações. Isso inclui garantir condições de trabalho justas e seguras, promover a inclusão social e o desenvolvimento das comunidades rurais, e respeitar os direitos das populações locais e indígenas. Empresas que investem em educação, saúde e infraestrutura para as comunidades agrícolas contribuem para o bem-estar social e fortalecem a relação com seus stakeholders.
Já no que tange à governança corporativa, a sua robustez é vital para garantir a transparência, a responsabilidade e a ética nas operações do agronegócio. Práticas eficazes de governança incluem a implementação de políticas de compliance (anticorrupção), a transparência nas relações comerciais e financeiras e a gestão de riscos de maneira eficiente. Isso não só atrai investidores, mas também constrói uma reputação sólida e confiável no mercado.
2. O papel do advogado neste cenário
Neste contexto de crescente complexidade regulatória e de mercado, a assessoria jurídica especializada desempenha um papel fundamental no suporte ao crescimento sustentável do agronegócio brasileiro. Advogados com expertise em ESG podem ajudar as empresas a navegar pelas normas ambientais rigorosas, garantir conformidade com as legislações trabalhistas e de direitos humanos, e desenvolver estruturas de governança que atendam às melhores práticas globais.
Uma assessoria jurídica eficaz auxilia as empresas a identificar e mitigar riscos legais e regulatórios. Isso inclui a avaliação de impactos ambientais, a gestão de licenças e autorizações, e a adequação às normas internacionais de sustentabilidade.
Advogados especializados podem orientar na elaboração e implementação de políticas internas de sustentabilidade e governança, além de ajudar na comunicação dessas práticas aos stakeholders, aumentando a transparência e a confiança.
Em um setor frequentemente sujeito a litígios, como disputas sobre uso da terra e questões trabalhistas, uma assessoria jurídica competente é essencial para a resolução eficiente de conflitos, minimizando danos à reputação e às operações da empresa.
Em resumo, a integração dos princípios ESG no agronegócio brasileiro não é apenas uma exigência ética, mas uma estratégia inteligente de negócios que promove a sustentabilidade a longo prazo. A boa assessoria jurídica especializada é um pilar essencial para que as empresas do setor possam crescer de maneira responsável, inovadora e competitiva, assegurando que as práticas agrícolas no Brasil se alinhem com as expectativas globais e contribuam positivamente para o desenvolvimento socioeconômico do país.
3. Conclusão
O agronegócio brasileiro está em uma posição estratégica para aproveitar o crescimento das exportações em 2024 e 2025, impulsionado por uma produção recorde de carnes e uma safra de grãos histórica. Esse cenário favorável fortalece o papel do Brasil, pois com o aumento da demanda, alinhado à capacidade produtiva brasileira, a exportação de alimentos surge como uma resposta estratégica para garantir a segurança alimentar mundial.
No entanto, o crescimento do agronegócio deve ser gerido com uma multidisciplinar que aborde as dimensões legal, econômica, social, ambiental e administrativa. A necessidade de adaptação às exigências de sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e governança corporativa (ESG) é premente. Empresas que adotam práticas sustentáveis, garantem condições de trabalho justas e implementam governança robusta estarão melhor posicionadas para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades no mercado global. A implementação de políticas de compliance e a gestão eficiente de riscos são essenciais para atrair investidores e construir uma reputação sólida.
Neste contexto, a assessoria jurídica especializada é fundamental para apoiar o crescimento sustentável do agronegócio brasileiro. Advogados com expertise em ESG podem ajudar as empresas a navegar pelas complexidades regulatórias, garantindo conformidade com legislações ambientais e trabalhistas, e desenvolvendo estruturas de governança eficientes.
4. Bibliografia
BURANELLO, Renato. Manual do direito do agronegócio. Editora Saraiva. Edição do Kindle.
Publicação inédita do IBGE mostra elevado potencial natural para a agricultura no país”
Editoria: Geociências. Caio Belandi .05/12/2022 10h00 < https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/35693-publicacao-inedita-do-ibge-mostra-elevado-potencial-natural-para-a-agricultura-no-pais> acesso em 14 de maio de 2024.
População mundial chegará a 8 bilhões em novembro de 2022 < https://brasil.un.org/pt-br/189756-popula%C3%A7%C3%A3o-mundial-chegar%C3%A1-8-bilh%C3%B5es-em-novembro-de-2022> acesso em 14 de maio de 2024.
[1]https://www.fao.org/sustainable-development-goals-helpdesk/en e Acesso em 10 de junho de 2024< https://www.un.org/sustainabledevelopment/hunger/ > Acesso em 10 de junho de 2024
<https://news.un.org/en/story/2023/07/1138612> Acesso em 10 de junho de 2024
https://www.embrapa.br/visao/o-futuro-da-agricultura-brasileira Acesso em 13 de junho de 2024
[1] População mundial chegará a 8 bilhões em novembro de 2022 < https://brasil.un.org/pt-br/189756-popula%C3%A7%C3%A3o-mundial-chegar%C3%A1-8-bilh%C3%B5es-em-novembro-de-2022> acesso em 14 de maio de 2024.
[2] Acesso em 10 de junho de 2024 https://www.fao.org/sustainable-development-goals-helpdesk/en e Acesso em 10 de junho de 2024< https://www.un.org/sustainabledevelopment/hunger/ >
[3] >Acesos em 10 de junho de 2024 https://news.un.org/en/story/2023/07/1138612
[4] Acesso em 13 de junho de 2024 < https://www.embrapa.br/visao/o-futuro-da-agricultura-brasileira>
[5] BURANELLO, Renato. Manual do direito do agronegócio. Editora Saraiva. Edição do Kindle., pag. 699.
[1] “Publicação inédita do IBGE mostra elevado potencial natural para a agricultura no país”
Editoria: Geociências. Caio Belandi .05/12/2022 10h00 < https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/35693-publicacao-inedita-do-ibge-mostra-elevado-potencial-natural-para-a-agricultura-no-pais> acesso em 14 de maio de 2024.
Autoras do artigo:
Dra. Claudia Tâmar Coimbra Pereira e Dra. Eloise Fabiane.